ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Resolução da Assembleia da República n.o 54-A/2006
Propõe a realização de um referendo sobre a interrupção voluntária da gravidez realizada por opção da mulher nas primeiras 10 semanas, a Assembleia da República resolve, nos termos e para os efeitos do artigo 115.o e da alínea j) do artigo 161.o da Constituição da República Portuguesa, apresentar a S. Ex.a o Presidente da República a proposta de realização de um referendo em que os cidadãos eleitores recenseados no território nacional sejam chamados a pronunciar-se sobre a pergunta seguinte:
«Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?»
Aprovada em 19 de Outubro de 2006.
Notas:
1. Não acham que isto tem vírgulas a mais?
2. Sobre o assunto, já aqui tomei posição.
Ouvir certos comentadores sobre a matéria é delicioso. Primus inter pares, o Prof. Rebelo de Sousa.
ResponderEliminar