Duas notas, relativas a este texto, onde comentei o debate parlamentar sobre as alterações que o Governo pretende aprovar sobre a união de facto:
1. A juntar aos aspectos salvaguardados pela lei anterior sobre a matéria, já do tempo do "bonzinho" Guterres, acresce um outro, até agora omisso. Trata-se da definição de um regime uniforme quanto às "responsabilidades parentais", em caso de dissolução do vínculo entre os progenitores, seja ele o casamento ou a união de facto. Ora, para acabar de vez com as dúvidas, a Lei 61/2008, de 31 de Outubro, mais conhecida por "Lei do Divórcio", veio alterar o art. 1911º do Código Civil. Fazendo equiparar automaticamente, nesta matéria, o regime estabelecido para a dissolução por divórcio à união de facto. Um avanço, sem dúvida.
2. O termo "jacobinismo", que utilizo para qualificar, em certas alturas, o comportamento da esquerda parlamentar, não é simples boutade. Com efeito, o golpismo, o desprezo pela realidade, a imposição vertical, o messianismo alucinado, a chantagem, são características historicamente associadas ao período do "Terror", durante a Revolução Francesa. Após os jacobinos terem fomentado o golpe de estado da "Montanha", em 1793. Que colocou, num primeiro momento, o triunvirato Robespierre/Danton/Marat à frente da Convenção e liquidou, política e fisicamente, o movimento girondino e as suas figuras de proa. Com destaque para o filósofo Condorcet e um extraordinário orador e jornalista chamado Pierre Vergniaud, guilhotinado em Outubro desse ano. Grosso modo, os jacobinos seriam os bolcheviques e os girondinos os mencheviques. Os primeiros acabaram por substituir o parlamentarismo constitucional dos segundos por uma espécie de ditadura centralista e manchada de sangue. A analogia que produzi tem a ver, naturalmente, com o animus e não com o modus.
1. A juntar aos aspectos salvaguardados pela lei anterior sobre a matéria, já do tempo do "bonzinho" Guterres, acresce um outro, até agora omisso. Trata-se da definição de um regime uniforme quanto às "responsabilidades parentais", em caso de dissolução do vínculo entre os progenitores, seja ele o casamento ou a união de facto. Ora, para acabar de vez com as dúvidas, a Lei 61/2008, de 31 de Outubro, mais conhecida por "Lei do Divórcio", veio alterar o art. 1911º do Código Civil. Fazendo equiparar automaticamente, nesta matéria, o regime estabelecido para a dissolução por divórcio à união de facto. Um avanço, sem dúvida.
2. O termo "jacobinismo", que utilizo para qualificar, em certas alturas, o comportamento da esquerda parlamentar, não é simples boutade. Com efeito, o golpismo, o desprezo pela realidade, a imposição vertical, o messianismo alucinado, a chantagem, são características historicamente associadas ao período do "Terror", durante a Revolução Francesa. Após os jacobinos terem fomentado o golpe de estado da "Montanha", em 1793. Que colocou, num primeiro momento, o triunvirato Robespierre/Danton/Marat à frente da Convenção e liquidou, política e fisicamente, o movimento girondino e as suas figuras de proa. Com destaque para o filósofo Condorcet e um extraordinário orador e jornalista chamado Pierre Vergniaud, guilhotinado em Outubro desse ano. Grosso modo, os jacobinos seriam os bolcheviques e os girondinos os mencheviques. Os primeiros acabaram por substituir o parlamentarismo constitucional dos segundos por uma espécie de ditadura centralista e manchada de sangue. A analogia que produzi tem a ver, naturalmente, com o animus e não com o modus.
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