São toneladas e toneladas de papel despejadas anualmente nas caixas de correio, sob a forma de publicidade não endereçada. A entrega é indiscriminada, abusiva, poluente e massiva. Mas há uma forma de o incauto cidadão assegurar que a sua caixa do correio sirva exclusivamente como depósito postal. O primeiro passo é afixar de forma visível e inequívoca o autocolante da imagem. Se a sua vontade não for respeitada, poderá então participar o facto à Direcção-Geral do Consumidor, a quem cabe instruir o respectivo processo de contra-ordenação. Na denúncia, deverão constar a identificação do agente, lugar em que se perpetrou a contra-ordenação, data-hora do facto, prova documental disponível, nome ou nomes das pessoas visadas pela publicidade não endereçada e, se possível, meios complementares de provas - fotos de que nas caixas de correio se acha aposto o dístico apropriado com mensagem de oposição a tais meios de publicidade. A matéria é regulada na Lei 6/99, de 27 de Janeiro. Que dispõe, no seu art. 3º, ser "proibida a distribuição directa no domicílio de publicidade não endereçada sempre que a oposição do destinatário seja reconhecível no acto de entrega, nomeadamente através da afixação, de forma visível, ao local destinado à recepção de correspondência de dístico apropriado contendo mensagem clara e inequívoca nesse sentido". O que significa que é proibida a distribuição directa no domicílio de publicidade não endereçada, sempre que a oposição do destinatário seja reconhecível no acto de entrega. Lembro que as coimas previstas vão de 997,6€ a 2.493,99€ para pessoas singulares e de 1.995,19€ a 29.927,87€ para sociedades comerciais. A sua aplicação cabe à CACMEP – Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e de Publicidade.
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