Adriano Ferreira era transportado numa ambulância, a caminho do Hospital de Ponte Lima, proveniente do Centro de Saúde de Arcos de Valdevez, onde fora assistido, por suspeita de enfarte. A meio do trajecto, o veículo é mandado parar por uma Brigada de Trânsito da GNR. Ao que parece, a ambulância não podia circular com as luzes de emergência ligadas e o condutor teve que soprar o balão duas vezes. Entretanto, passaram vinte minutos. Os suficientes para que o doente chegasse ao destino já sem vida. A GNR vai abrir um "processo de averiguações". Isto é, os responsáveis vão estar uns meses noutro zona, enquanto se fala no caso, e depois fica tudo na mesma. Mas atenção: o caso envolve responsabilidade penal e é aí que ele deve ser analisado. A família de Adriano deveria desde já apresentar queixa criminal contra os agentes envolvidos. Provando-se que existe um nexo causal entre a demora e a morte, os responsáveis deveriam ser punidos por homicídio, considerando ter havido dolo eventual. Mesmo que, objectivamente, não lhes possa ser imputada a morte do doente, não deixariam, em meu entender, de ser responsabilizados por terem aumentado o risco para a vítima. Pois poderiam e deveriam ter exercido a sua acção fiscalizadora a posteriori. Ver aqui a notícia.
É inacreditável como isto pode acontecer...
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