Para rematar a magna questão da lei anti-tabaco recentemente aprovada, faltava apreciar o assunto do ponto de vista fiscal. Onde se juntarão brevemente as receitas das multas previstas para os infractores. Para tanto, socorri-me de um artigo de Victor Cunha no "Blogue Atlântico", quando diz o seguinte:
Entre as acções concretas que o Estado tem usado para combater o tabagismo uma evidencia-se: a acção no preço. Fazendo contas em escudos (choca sempre mais), um maço de Marlboro custa hoje 630$00, ou seja, 31$50 por cigarro. Deste valor, cerca de 70% (22$00), destina-se aos cofres do Estado. Um fumador médio (20 cigarros/dia) gasta todos os anos cerca de 230 contos para queimar o tabaco que lhe equilibra a alma (e mais de 160 contos são impostos). Não contente, prepara-se para começar a aplicar multas desumanas ao prevaricador insolente. O Estado Fiscal é a versão revista e aumentada do Estado Policial.
Ver anterior
Entre as acções concretas que o Estado tem usado para combater o tabagismo uma evidencia-se: a acção no preço. Fazendo contas em escudos (choca sempre mais), um maço de Marlboro custa hoje 630$00, ou seja, 31$50 por cigarro. Deste valor, cerca de 70% (22$00), destina-se aos cofres do Estado. Um fumador médio (20 cigarros/dia) gasta todos os anos cerca de 230 contos para queimar o tabaco que lhe equilibra a alma (e mais de 160 contos são impostos). Não contente, prepara-se para começar a aplicar multas desumanas ao prevaricador insolente. O Estado Fiscal é a versão revista e aumentada do Estado Policial.
Ver anterior
Apesar de tudo, concordo com esta lei. Tem efeitos pedagógicos indesmentíveis. A parte sancionatória poderia ser esbatida a médio prazo.
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