O download de músicas sem fins lucrativos não é crime. Foi esta a sentença da juíza Paz Aldecoa, em Santander, Espanha. A acusação pedia que o réu fosse multado e pagasse uma indemnização.
Por cá, já tínhamos assistido a um fenómeno semelhante, quando a Associação Fonográfica Portuguesa, em conluio com a IFPI, processou 28 incautos cidadãos, acusando-os de pirataria. Sobre o episódio, ver o que aqui já escrevi.
Neste caso, o acusado era um homem de 48 anos que retirava na Internet álbuns de música e os compartilhava com os amigos. A juíza defendeu que um crime contra a propriedade intelectual tem de estar determinado por fins lucrativos, o que não acontecia neste caso. Exemplar.
Por cá, já tínhamos assistido a um fenómeno semelhante, quando a Associação Fonográfica Portuguesa, em conluio com a IFPI, processou 28 incautos cidadãos, acusando-os de pirataria. Sobre o episódio, ver o que aqui já escrevi.
Neste caso, o acusado era um homem de 48 anos que retirava na Internet álbuns de música e os compartilhava com os amigos. A juíza defendeu que um crime contra a propriedade intelectual tem de estar determinado por fins lucrativos, o que não acontecia neste caso. Exemplar.
Fonte: Diário digital
Esse processo aos 28 "criminosos cibernautas" portugueses foi uma coisa absolutamente patética e que teve efeitos contrários aos pretendidos. Ingenuidade das autoridades?
ResponderEliminarQuanto a essa decisão espanhola, acho-a correctíssima e ajustada.
Kubik
Caro Kubik:
ResponderEliminar"Eles" vão voltar à carga, mais cedo ou mais tarde. Até perceberem que esta é uma batalha que irão perder. Mas a vitória correspondente será aos pontos - como estes de que falo no post - e não por KO.
Até já há editoras discográficas que disponibilizaram gratuitamente os seus títulos. Parece-me é que os downloads autorizados - promovidos pelas editoras - terão que baixar de preço, pois só assim se tornarão competitivos.
ResponderEliminarAs margens de lucro das editoras, desde que o formato CD se globalizou, pauta-se por margens de lucro astronómicas e que servem apenas o lucro das editoras e não obrigatoriamente a prosperidade económica dos artistas e dos criadores. Se, por um lado, a internet veio facilitar a partilha de ficheiros musicais (e outros), cuja explosão se deveu sobretudo à democratização da utilização informática (hardware e software), aos algoritmo de compressão mp3 e ao crescimento do acesso à banda larga, também veio permitir uma maior facilidade na disseminação de projectos artísticos, na edição de autor, na divulgação feita sem ter que andar a lamber botas aos empresários do meio ou a suplicar às editoras por um contratozeco que permita a saída da garagem. São exemplos disso os "Clap Your Hands Say Yeah", um fenómeno americano que cresceu exactamente por via da Internet. Que moral treta é esta a dos que classificam como criminosos aqueles que partilham fiheiros musicais para seu uso pesssoal? Se a galinha dos ovos de ouro emagreceu, é hora de arranjar novas soluções, novos canais de distribuição, cortar nos preços finais ao consumidor. O iTunes é um exemplo de antecipação. Havendo a possibilidade de se comprar música a preços justos, compra-se na mesma. As vendas anuais de música pelo iTunes é já na ordem das dezenas de milhões de dólares. Os hábitos mundiais de consumo, e não só cultural, e de acesso á informação alteraram-se radicalmente nos últimos anos. Biliões de pessoas ligadas em rede. Está na hora é de puxar pela cabeça e abandonar a caça às bruxas, até porque está mais que visto que não há retorno. E, no que toca ao caso português, ainda gostava de saber o que é que uma tal de SPA faz realmente pelos autores. Sei é que cobra uma taxa a qualquer xafarica que tenha lá uma televisão para o pessoal ver a bola, e a qualquer comissão de festas que faça um bailarico em que se cantem cantigas para "animar as moçoilas"…
ResponderEliminarSérgio Currais
Há pequenas gralhas e incorrecções de escrita no post que deixei aqui em cima. A gerência pede desculpa ao autor e aos leitores e oferece umas quantas flores.
ResponderEliminarS.C.