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quarta-feira, 21 de julho de 2010

O mito do trabalho para toda a vida

É de aplaudir a proposta de alteração do art. 53º da Constituição, inserida no anteprojecto de revisão do PSD. No texto em vigor, sob a epígrafe "Segurança no emprego", pode ler-se " É garantida aos trabalhadores a segurança no emprego, sendo proibidos os despedimentos sem justa causa ou por motivos políticos ou ideológicos." Ora, na versão proposta pelo PSD, a menção "sem justa causa" seria substituída por "sem razão atendível". A questão da flexibilização do despedimento já vem de há muito. Em Portugal,  é assustadoramente mais fácil obter o divórcio do que ser despedido com "justa causa". Para um trabalhador "do quadro" ser despedido, é necessário praticamente destruir o seu local de trabalho,  matar um dois colegas, ou dar uma sova na Administração inteira, mandando-a para o Hospital com ferimentos graves. E mesmo assim., é duvidoso... Ora, isto é incompatível com modelos de desenvolvimento onde se procura a competitividade, a mobilidade do mercado de trabalho, a rendibilidade do investimento sem que o peso dos factores fixos pese em demasia. E não venham dizer que a flexibilização dos despedimentos abre caminho à liberalização e à precariedade. A liberalização significaria total aleatoariedade do vínculo laboral, agora sujeito às incertezas do acaso. Mas não é essa a regra geral nas relações obrigacionais, nem os princípios basilares do direito laboral permitiriam tal orientação. A questão aqui é a razoabilidade da cessação de um vínculo laboral em situações em que uma das partes já demonstrou não pretender cumprir a sua parte. Impondo a lei uma continuidade forçada e socialmente injusta. Ou seja, é  uma legislação rígida como a nossa que incentiva a precariedade, visto que esta nada mais é do que uma reacção defensiva do empregador. Se, por regra, o incumprimento ou a prestação defeituosa de uma obrigação é "justa causa" para a sua resolução, não se vê razão alguma para que, no direito do trabalho, haja exigências inimagináveis para a alegação e vencimento dessa "justa causa", no caso de despedimento por facto imputável ao trabalhador. Nas situações de despedimento por outros motivos, os requisitos e as formalidades exigidas  estão pensadas para uma realidade pouco menos que virtual. Em Portugal, há cerca de um milhão de pessoas que trabalha em regime de recibos verdes. E muitas mais vêm a precariedade ser a regra do seu dia a dia. Manter artificialmente a inamovibilidade, o carácter vitalício e a impunidade aos felizardos que não têm contratos a prazo é um insulto para os outros. Compreende-se o alarido das centrais sindicais. Se a medida for para frente vão ver desertar as suas clientelas. 

3 comentários:

  1. Nem este concorda consigo caro blogger.
    Em que mundo vive você?
    . . . .. . . . .. . . .
    O ex-ministro do Trabalho Bagão Félix considerou hoje desadequada a proposta do PSD de substituir o conceito de “despedimento sem justa causa” pelo “despedimento sem razão atendível”, lamentando a reacção “excessiva” de alguns agentes empresariais.

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  2. Caro anónimo:

    Respondendo à sua pergunta, vivo bem dentro deste mundo. Não exactamente no centro, mas nas extremidades, onde o vício e a virtude se enlaçam e nada temem.

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  3. Em Portugal era uma tragédia.

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