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quarta-feira, 15 de abril de 2009

A vergonha

A notícia chegou-me através do Manuel Domingos. Mas é preciso lembrar a história. A antiga Ponte Hintze Ribeiro, mais conhecida por Entre-os-Rios, caiu a 04 de Março de 2001, provocando a morte de 59 pessoas, que seguiam a bordo de um autocarro e dois veículos particulares. Mais de cinco anos depois, em Outubro de 2006, o Tribunal de Castelo de Paiva determinou a absolvição de quatro engenheiros da ex-Junta Autónoma de Estradas e de outros dois de uma empresa projectista, que o Ministério Público responsabilizava pela queda daquela travessia sobre o Douro. Os seis técnicos estavam acusados dos crimes de negligência e violação das regras técnicas, mas o tribunal entendeu que, na altura das inspecções realizadas pela ex-Junta Autónoma de Estradas (JAE) à ponte, não havia ainda regras técnicas que enquadrassem a actuação dos peritos. Ora, passados três anos, os cerca de 200 familiares das vítimas que se constituíram como assistentes no processo foram notificados do pagamento das custas da sua responsabilidade, no valor de meio milhão de euros. Claro que esta obrigação (que o Estado faz recair sobre quem já pagou com um longo sofrimento) só tem um nome: imoral. No entanto, por monstruosa que ela seja, decorre das regras processuais em vigor no nosso país. O problema está antes. Ou seja, na fundamentação da sentença que absolveu os arguidos. Repare-se que o motivo principal foi a ausência de regras que enquadrassem a actuação dos técnicos. A questão foi assim reduzida a um problema administrativo, onde a estrita vinculação de funcionários públicos à Lei pesou mais do que tudo o resto. E o resto é a responsabilidade objectiva do Estado português pela conservação e segurança dos equipamentos sob a sua alçada. Não pode ser nunca a inexistência de regras procedimentais que poderá afastar a culpa, ao menos sob a forma da negligência. Convenientemente diluída num limbo burocrático e impessoal, tornando a sua reivindicação uma tarefa quase impossível. Há coisas que nunca mudam. Ou talvez não. Graças ao acordo ortográfico, a toponímia local será alterada para entreosrios...

NOTA (18.04): afinal, soube-se ontem, as custas representam "somente" 55 ooo euros e só três dos familiares intervenientes no processo se constituíram realmente como assistentes. Uma correcção que não altera em nada o que se disse quanto a esta ignomínia.

1 comentário:

  1. Talvez o Governo venha agora em auxílio dessas pessoas, em passo de corrida, como fez com os "pobrezinhos" dos banqueiros do BPN. Isto está bom é para emigrar!!!

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