"A palavra do Deputado faz fé, não carecendo por isso de comprovativos adicionais. Quando for invocado o motivo de doença, poderá, porém, ser exigido atestado médico caso a situação se prolongue por mais de uma semana."
Parágrafo 7 da Resolução da Assembleia da República n.º 21/2009, que aprova o regime de presenças e faltas ao Plenário.
Parágrafo 7 da Resolução da Assembleia da República n.º 21/2009, que aprova o regime de presenças e faltas ao Plenário.
Isto é absolutamente assustador. A injustiça mais grosseira também faz fé neste país. E pensar que os funcionários públicos (professores e não só) praticamente estão proibidos de faltar mesmo com atestados e outras justificações!
ResponderEliminarE depois querem credibilizar a classa política com medidas hipócritas como esta. A opinião pública tem de reagir, decididamente. Já estou como o Mário Soares: mais dia menos dia, é provável que assistamos em Portugal a uma revolta social nas ruas como há pouco aconteceu em França ou na Grécia.