O Manuel Domingos, sempre bem vindo neste blogue, passou-me a batata quente para a mão: que dê a conhecer, urbi et orbi, a quinta frase da página 161 do livro com quem ando por estes dias enrolado. Pois bem, caro amigo, vou desiludir-te e, porventura, os leitores. Trata-se, nem mais nem menos, do que o "Prontuário de Formulários e Trâmites", volume I (Processo Civil Declarativo), de Joel Timóteo Pereira. E o pretendido parágrafo reza assim: "O processo em papel deixa de ter informação e documentos repetidos (por exemplo, cópias de notificações ou cópias do mesmo despacho enviado às diferentes partes) ou que não sejam relevantes para a decisão material da causa (por exemplo, conclusões) e, além disso, passa a estar mais bem organizado com marcadores das peças e documentos mais importantes". E pronto! Boa Páscoa e amendoinhas!
eheheheheheh! fantástico!
ResponderEliminaramendoínhas... tinha que ser com um docinho ;)
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