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quarta-feira, 19 de setembro de 2007

Tudo à molhada e fé em Deus

Ninguém sabe aplicar o novo Código de Processo Penal. É a conclusão a que se chegou ontem e hoje, os primeiros dias desde a sua entrada em vigor. Será a tradicional resistência à mudança dos operadores judiciários que veio mais uma vez ao de cima? Sem dúvida. Se o patusco Dr. Cluny e as corporações do costume estão contra, então é porque a reforma tem decerto aspectos positivos. O mais evidente é o do encurtamento dos prazos de prisão preventiva. De qualquer forma, não me parece de todo sensato que profundas alterações à legislação penal (adjectiva e substantiva) tenham uma tão curta vacatio legis (período entre a publicação e a entrada em vigor). A data certa para o efeito seria 1 de Janeiro do próximo ano, à semelhança do que irá acontecer com as alterações ao Código de Processo Civil e à Lei que define o regime do Acesso ao Direito e aos Tribunais. Durante este período, a nova lei seria devidamente digerida pelos respectivos agentes. De modo a que, chegado o dia D, pudesse ser aplicada uniformemente pelo aparelho judiciário e estivessem resolvidos os problemas interpretativos e de adaptação a novas rotinas. Não obstante, será a máquina que tem que se adaptar à nova lei e não o contrário. Pela minha parte, já mandei encadernar as folhas que imprimi a partir do D.R., antes de adquirir as versões anotadas dos códigos, que deverão estar a aparecer. Logo que analise devidamente as alterações introduzidas, aqui darei a minha opinião.

1 comentário:

  1. Tem alterações importantes, que vão no sentido da protecção dos cidadãos.

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